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Art. 1º É concedido um auxílio especial, no ano corrente, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Curso Pré-Normal, que vem funcionando anexo à Escola Normal "Olavo Bilac".
Art. 2º A verba decorrente do auxílio previsto no artigo 1º, será entregue após a aprovação desta Lei, independente de qualquer providência, à Direção da Escola Normal "Olavo Bilac".
Art. 3º Para fazer face à despesa decorrente desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com o cancelamento de igual quantia na verba 240.8.55.4 - a) Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.