LEI Nº 569/1957
CONCEDE AUXÍLIO, ESPECIAL, NO ANO CORRENTE AO CURSO PRÉ-NORMAL DA ENOB E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio especial, no ano corrente, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Curso Pré-Normal, que vem funcionando anexo à Escola Normal "Olavo Bilac".
Art. 2º A verba decorrente do auxílio previsto no artigo 1º, será entregue após a aprovação desta Lei, independente de qualquer providência, à Direção da Escola Normal "Olavo Bilac".
Art. 3º Para fazer face à despesa decorrente desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com o cancelamento de igual quantia na verba 240.8.55.4 - a) Custeio do Departamento de Fomento e Assistência Rural.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal