LEI Nº 568/1957
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL, À SOCIEDADE DE APOSTOLADO CATÓLICO.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante título de perpetuidade, à Sociedade do Apostolado Católico (Padre Palotinos), um terreno no Cemitério Municipal, localizado à quadra C-1, sob nº 5, com 3,00 x 3,00, destinado à inhumação dos restos mortais do Padre Caetano Pagliuca.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal