PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/08/1957 00:08
LEI Nº 568/1957

LEI Nº 568/1957
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL, À SOCIEDADE DE APOSTOLADO CATÓLICO.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante título de perpetuidade, à Sociedade do Apostolado Católico (Padre Palotinos), um terreno no Cemitério Municipal, localizado à quadra C-1, sob nº 5, com 3,00 x 3,00, destinado à inhumação dos restos mortais do Padre Caetano Pagliuca.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços