ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente do Pessoal do Tráfego da Viação Férrea do Rio Grande do Sul para custear as despesas da Comissão de Greve dos Ferroviários do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com cancelamento de igual quantia na verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio de Departamento de Fomento e Assistência Rural (Lei Municipal nº 163, de 22.2.52, 3% sem a Renda Tributária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.