LEI Nº 567/1957
CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) A SOCIEDADE BENEFICENTE DO PESSOAL DO TRÁFEGO, DA VIAÇÃO FÉRREA DE R.G.S. PARA CUSTEAR DESPESAS COM A COMISSÃO DE GREVE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente do Pessoal do Tráfego da Viação Férrea do Rio Grande do Sul para custear as despesas da Comissão de Greve dos Ferroviários do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com cancelamento de igual quantia na verba 240.8.55.4 - Despesas Diversas - Custeio de Departamento de Fomento e Assistência Rural (Lei Municipal nº
163, de 22.2.52, 3% sem a Renda Tributária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal