LEI Nº 565/1957
CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL, NO ANO CORRENTE, À SOCIEDADE LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA ELIZABETH, NO VALOR DE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido, no ano corrente, à Sociedade `Legião de Assistência Espírita Elizabeth´, desta cidade, um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para fazer face à despesa desta Lei, com recurso na verba 300.8.89.1 - Pessoal Variável Extranumerários mensalistas - até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove(09) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal