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Art. 1º É concedido, no ano corrente, à Sociedade `Legião de Assistência Espírita Elizabeth´, desta cidade, um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para fazer face à despesa desta Lei, com recurso na verba 300.8.89.1 - Pessoal Variável Extranumerários mensalistas - até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.