LEI Nº 564/1957
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 534/56.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº
534, de 7 de novembro de 1956, que orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até a importância de 20% (vinte por cento) sobre o montante da arrecadação prevista, no juro máximo de 12 (doze) por cento ao ano, para liquidação dentro do exercício financeiro e com o produto da receita orçamentária´.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal