PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

04/07/1957 00:07
LEI Nº 563/1957

LEI Nº 563/1957
ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS OS PRÉDIOS OCUPADOS PELO SAPS, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de impostos municipais os seguintes prédios, desta cidade, ocupados pelo SAPS:

- nº 385, da rua André Marques, de propriedade do Sr. José Sfredo Sobrinho;

- rua Dr. Bozano, esquina Visconde de Pelotas salão da esquina e primeira garagem - de propriedade do Sr. João Alexandre Noal.

Art. 2º A isenção concedida por esta Lei terá vigência enquanto o SAPS mantiver em Santa Maria, em funcionamento regular, seus serviços.

Art. 3º A isenção prevista no artigo 1º será a contar de 1º de abril do ano corrente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro(04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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