ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de impostos municipais os seguintes prédios, desta cidade, ocupados pelo SAPS:
Art. 2º A isenção concedida por esta Lei terá vigência enquanto o SAPS mantiver em Santa Maria, em funcionamento regular, seus serviços.
Art. 3º A isenção prevista no artigo 1º será a contar de 1º de abril do ano corrente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.