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Art. 1º Fica concedido, pela presente Lei, um abatimento de 50% na Dívida Ativa lançada em nome de Clitia Ferreira Cherolt, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre um prédio de sua propriedade, sito à rua Floriano Peixoto, nº 577, até 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º À beneficiária por esta Lei fica assegurado o direito de saldar o restante de sua dívida - cinquenta por cento - em três pagamentos mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.