LEI Nº 561/1957
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CLITIA FERREIRA CHEROLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido, pela presente Lei, um abatimento de 50% na Dívida Ativa lançada em nome de Clitia Ferreira Cherolt, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre um prédio de sua propriedade, sito à rua Floriano Peixoto, nº 577, até 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º À beneficiária por esta Lei fica assegurado o direito de saldar o restante de sua dívida - cinquenta por cento - em três pagamentos mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal