PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

25/06/1957 00:06
LEI Nº 560/1957

LEI Nº 560/1957
AUTORIZA O PAGAMENTO EM DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a quem o requerer, o pagamento em doze prestações de valor dos terrenos no cemitério municipal.

Parágrafo Único - O benefício previsto neste artigo terá vigência por 90 (noventa) dias.

Art. 2º Os valores previstos para terrenos no Cemitério Municipal, para os efeitos de vantagens da presente Lei, serão acrescidos de 10% (dez por cento).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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