LEI Nº 558/1957
DENOMINA ANO DO CENTENÁRIO O ANO DE 1958 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEOCLECIANO DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Ano do Centenário o ano de 1958, a contar de 1º de janeiro e até 31 de dezembro.
Art. 2º Para os efeitos do artigo 1º, será constituída uma Comissão Central que deverá organizar os programas de festejos a serem cumpridos no Ano do Centenário.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo acertarão as medidas necessárias para a formação da Comissão Central prevista no artigo anterior e obtenção de recursos para as finalidades ali expressas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
DEOCLECIANO DORNELLESVice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito