LEI Nº 557/1957
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO RVDO. P. CAETANO PAGLIUCA.
DEOCLECIANO DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido ao Rvdo. Padre Caetano Pagliuca o título de Cidadão Santamariense, em razão dos relevantes serviços prestados à coletividade local por esse discípulo de Vicente Pallotti.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
DEOCLECIANO DORNELLESVice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito