PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

23/05/1957 00:05
LEI Nº 553/1957

LEI Nº 553/1957
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ENCONTRO DE CONTAS.


DEOCLECIANO DORNELLES, Vice-Prefeito, em exercício. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer encontro de contas com os credores - devedores dos Cofres Municipais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).

DEOCLECIANO DORNELLES
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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