LEI Nº 551/1956
"AUTORIZA RECEBIMENTO EM PRESTAÇÕES DA DÍVIDA LANÇADA EM NOME DE ALBERTO MÜLLER".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em 12 (doze) prestações mensais, contínuas, a Dívida Ativa lançada em nome de Alberto Müller e proveniente do Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 73, da Vila Schirmer, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal