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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em 12 (doze) prestações mensais, contínuas, a Dívida Ativa lançada em nome de Alberto Müller e proveniente do Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 73, da Vila Schirmer, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.