PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 550/1956

LEI Nº 550/1956
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Obra Social Nossa Senhora do Trabalho, Entidade de caráter assistencial com sede nesta cidade, um imóvel de propriedade do Município, sito à Vila Salgado Filho, com as seguintes características e confrontações:

Terreno nº 11, da Quadra A, com 300 (trezentos) metros quadrados de área, confrontando ao Norte com o terreno nº 12, onde mede 30 metros; ao Sul, com a Avenida Oliveira Mesquita, onde, também, mede 30 metros; ao Leste, com o terreno nº 14, onde mede 10 metros; e, a Oeste, onde estesta com a Avenida Borges de Medeiros, numa extensão de 10 metros.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º, desta Lei, destina-se, especificamente, à construção e instalação de uma Escola Artesanal a ser mantida pela donatária.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura da escritura, para início das obras e um (1) ano para o regular funcionamento das atividades da referida escola artesanal, sob pena de reverter o imóvel, objeto desta doação, ao Patrimônio do Município, sem que assista à donatária direito a qualquer indenização, por benfeitorias.

Parágrafo único - Reverterá, ainda, ao Patrimônio do Município o imóvel em apreço, caso a donatária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação por parte da Administração Municipal, não providenciar no recebimento deste imóvel.

Art. 4º Ao Município não caberá ônus algum decorrente desta doação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços