ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Obra Social Nossa Senhora do Trabalho, Entidade de caráter assistencial com sede nesta cidade, um imóvel de propriedade do Município, sito à Vila Salgado Filho, com as seguintes características e confrontações:
Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º, desta Lei, destina-se, especificamente, à construção e instalação de uma Escola Artesanal a ser mantida pela donatária.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura da escritura, para início das obras e um (1) ano para o regular funcionamento das atividades da referida escola artesanal, sob pena de reverter o imóvel, objeto desta doação, ao Patrimônio do Município, sem que assista à donatária direito a qualquer indenização, por benfeitorias.
Art. 4º Ao Município não caberá ônus algum decorrente desta doação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.