PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 548/1956

LEI Nº 548/1956
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de Imposto Territorial ao Sr. Felipe José Borges, relativamente ao terreno baldio que possue à rua Manoel Ribas, esquina da rua 7 de setembro, até que venha a ser solucionado, em definitivo, o alargamento ou não da rua Manoel Ribas que, pelo Plano Diretor da Cidade, atingirá esse imóvel em toda a sua extensão.

Parágrafo único - Todos os contribuintes que se encontrarem nas mesmas condições do Sr. Felipe José Borges e que não usufruam lucro algum desses imóveis, gozarão dos benefícios desta lei, desde que venham a requerer ao Executivo Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de Felipe José Borges, proveniente dos impostos devidos sobre o terreno especificado no artigo 1º, a contar do exercício de 1950.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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