PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 547/1956

LEI Nº 547/1956
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO, EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) um prédio de alvenaria e respectivo terreno, localizado no lugar denominado `Boca da Picada dos Pires`, no 5º Distrito, terreno esse medindo 25 (vinte e cinco) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo.

Parágrafo único - Por ocasião da lavratura da escritura pública, deverá o Poder Executivo apresentar, em cartório, as confrontações respectivas do imóvel mencionado neste artigo.

Art. 2º A verba resultante da venda autorizada por esta Lei deverá ser aplicada na construção de um prédio para funcionamento de uma escola municipal a ser localizada na mesma zona, dentro da distância determinada por Lei.

Parágrafo único - Em caso de saldo dessa verba, deverá ele ser empregado em favor do ensino municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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