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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) um prédio de alvenaria e respectivo terreno, localizado no lugar denominado `Boca da Picada dos Pires`, no 5º Distrito, terreno esse medindo 25 (vinte e cinco) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo.
Art. 2º A verba resultante da venda autorizada por esta Lei deverá ser aplicada na construção de um prédio para funcionamento de uma escola municipal a ser localizada na mesma zona, dentro da distância determinada por Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.