PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 546/1956

LEI Nº 546/1956
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeitura Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Associação dos Funcionários Externos da Prefeitura, um terreno de propriedade do Município, com as seguintes divisas e dimensões.

Ao Norte, onde faz divisa com próprio municipal, mede 27 metros; ao Sul, medindo 24 metros, faz frente com a rua 3, da Fundação das Casas Populares; a Leste, medindo 24 metros, divide com próprio municipal e, a Oeste, medindo 24 metros, fez testada com a estrada Santa Maria - São Sepé.

Art. 2º A doação objeto da presente Lei, destina-se à construção da sede da Associação dos Funcionários Externos da Prefeitura.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de um (1) ano para início das obras e o de três (03) anos para conclusão das mesmas, a contar da data da lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão do imóvel doado, ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito à qualquer indenização por parte da entidade beneficiada pela presente Lei.

Parágrafo único - Reverterá, ainda, o imóvel ao Patrimônio Municipal se, no prazo de três (3) meses, contados da data da notificação por parte da Administração, para recebimento da escritura, a donatária não tomar as providências necessárias para tal fim.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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