LEI Nº 542/1956
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO DE LICENÇA-PRÊMIO".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 40.430,00 (quarenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), para atender ao pagamento em dinheiro de Licença-Prêmio aos funcionários que possuem por Lei tais vantagens, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Municipais (Lei Municipal nº 434, de 1.07.1955).
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto no artigo anterior o cancelamento de igual quantia, na seguinte dotação do orçamento em vigor:
b) Abono Familiar concedido na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal