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Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 40.430,00 (quarenta mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), para atender ao pagamento em dinheiro de Licença-Prêmio aos funcionários que possuem por Lei tais vantagens, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Municipais (Lei Municipal nº 434, de 1.07.1955).
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto no artigo anterior o cancelamento de igual quantia, na seguinte dotação do orçamento em vigor:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.