PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 541/1956

LEI Nº 541/1956
"TRANSFERE À UNIÃO O DIREITO DE POSSE SOBRE UM IMÓVEL CONSIDERADO BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União, todos os direitos de posse exercidos pelo Município sobre o imóvel com as características abaixo, considerado bem público de uso especial:

Dividindo ao Norte com a rua Tuiuti, medindo 299 mts., desde a Avenida Liberdade, até o futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros; ao Sul, fazendo divisa com a Avenida Ipiranga, com 317 mts de extensão, desde a continuação da Avenida Liberdade até o futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros; ao Oeste, fazendo divisa com o prolongamento da Avenida Liberdade, com 364 mts., aproximadamente, desde a rua Tuiuti (prolongamento) até a Avenida Ipiranga; a Leste, dividindo com próprio municipal (futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros), mede 291 mts, desde a rua Tuiuti até a Avenida Ipiranga. Área total: 104,00 m2.

Art. 2º No documento público de transferência de posse deverá constar, obrigatoriamente, para efetivação dessa transferência, que o Município ficará desobrigado do pagamento de qualquer indenização à União, mesmo por perdas e danos, e também em caso de reivindicação por terceiros do imóvel ou parte do imóvel transferido.

Parágrafo único - Toda e qualquer indenização devida, pela ocupação do imóvel, a partir da data da transferência, em caso de reivindicação, ficará a cargo da União.

Art. 3º Além das condições estipuladas no artigo anterior, será também consignado no documento de transferência, que a União deverá destinar o imóvel acima referido à construção de instalações para a 4ª Cia. Especial de Manutenção, Unidade da 3ª D.I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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