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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área de terras, com aproximadamente dez (10) hectares, situada no 8º distrito deste Município - ITAÁRA - de propriedade dos Srs. Alcides Brum e Abraão de Bem Carpilowsky, e a transferi-la à União, para, nos termos do convênio firmado com a Municipalidade, serem instalados, neste Município, os Serviços de Florestamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.