PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 540/1956

LEI Nº 540/1956
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER UMA ÁREA DE TERRAS E TRANSFERÍ-LA À UNIÃO".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área de terras, com aproximadamente dez (10) hectares, situada no 8º distrito deste Município - ITAÁRA - de propriedade dos Srs. Alcides Brum e Abraão de Bem Carpilowsky, e a transferi-la à União, para, nos termos do convênio firmado com a Municipalidade, serem instalados, neste Município, os Serviços de Florestamento.

Parágrafo único - Da Escritura Pública deverão, obrigatoriamente, constar as dimensões e as confrontações da área objeto desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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