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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 539/1956

LEI Nº 539/1956
"CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% NAS DÍVIDAS DE HENRIQUE RIEMENSCHNEIDER, RELATIVO AOS PRÉDIOS 2.159, À RUA GAL. CANABARRO E Nº 2.213 À RUA TUIUTI".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica por esta Lei o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% na dívida ativa, lançada em nome de Henrique Riemenschneider.

Art. 2º Os impostos relativos a este abatimento são dos prédios 2.159 à rua Gal. Canabarro, de madeira em mau estado e o de número 2.213, à rua Tuiuti (de alvenaria).

Art. 3º Os herdeiros ou responsáveis ficam obrigados, após a promulgação desta Lei a efetuar o pagamento global correspondente a 50% (cinquenta por cento da dívida) e mais as despesas de asfalto, calçamento, que não estão incluídos nesta para efeito de abatimento.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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