PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

27/12/1956 00:12
LEI Nº 536/1956

LEI Nº 536/1956
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CONSTANTINA DA SILVA XAVIER".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo decretou e Eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de CONSTANTINA DA SILVA XAVIER, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre dois prédios de madeira, localizados à rua Araújo Viana, sem número, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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