PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

05/11/1956 00:11
LEI Nº 530/1956

LEI Nº 530/1956
"ELEVA A DOTAÇÃO À GUARDA NOTURNA, A PARTIR DE 1957".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a contribuição à Guarda Noturna de Santa Maria, a partir do exercício de 1957.

Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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