PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

05/11/1956 00:11
LEI Nº 529/1956

LEI Nº 529/1956
"ALTERA AS TABELAS DE COBRANÇA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES".


VIDAL VASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES, a partir de 1º de janeiro de 1957, será cobrado de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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