PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

23/10/1956 00:10
LEI Nº 517/1956

LEI Nº 517/1956
"ELEVA OS HONORÁRIOS A SEREM PAGOS AO ADVOGADO DA MUNICIPALIDADE".


DEOCLECIANO DORNELLES, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1957, os honorários do advogado da Municipalidade serão pagos na base mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

DEOCLECIANO DORNELLES
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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