ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

24/09/1956 00:09
LEI Nº 513/1956

LEI Nº 513/1956
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido, a partir de 1º de outubro do corrente exercício, aos funcionários municipais - efetivos, contratados, extranumerários-mensalistas e professorado em geral - um aumento de vencimentos na base de 50% - cinquenta por cento - sobre os atuais proventos.

Art. 2º Aos funcionários inativos e pensionistas é concedido um aumento na base de 70% - setenta por cento - sobre os cinquenta por cento concedidos aos funcionários municipais ativos.

Art. 3º Será procedido o arredondamento das parcelas destes aumentos, nas bases seguintes: valores inferiores a Cr$ 50,00, para Cr$ 50,00 e valores inferiores a 100,00 e superiores a Cr$ 50,00, para Cr$ 100,00.

Art. 4º A partir da data de vigência desta Lei, aos diaristas serão pagos vencimentos na base do salário mínimo vigorante no País, ou seja, Cr$ 3.100,00 (treis mil e cem cruzeiros) mensais.

Art. 5º Servirá de recurso para cobertura das despesas com o aumento previsto nesta lei, a arrecadação a maior que se verificará na cobrança dos Impostos de Indústrias e Profissões e Predial, decorrentes da atualização dos valores locativos, decorrentes da atualização dos valores locativos, da conformidade com a Lei Municipal nº 389, de 5 de novembro de 1954.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de outubro do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços