LEI Nº 513/1956
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido, a partir de 1º de outubro do corrente exercício, aos funcionários municipais - efetivos, contratados, extranumerários-mensalistas e professorado em geral - um aumento de vencimentos na base de 50% - cinquenta por cento - sobre os atuais proventos.
Art. 2º Aos funcionários inativos e pensionistas é concedido um aumento na base de 70% - setenta por cento - sobre os cinquenta por cento concedidos aos funcionários municipais ativos.
Art. 3º Será procedido o arredondamento das parcelas destes aumentos, nas bases seguintes: valores inferiores a Cr$ 50,00, para Cr$ 50,00 e valores inferiores a 100,00 e superiores a Cr$ 50,00, para Cr$ 100,00.
Art. 4º A partir da data de vigência desta Lei, aos diaristas serão pagos vencimentos na base do salário mínimo vigorante no País, ou seja, Cr$ 3.100,00 (treis mil e cem cruzeiros) mensais.
Art. 5º Servirá de recurso para cobertura das despesas com o aumento previsto nesta lei, a arrecadação a maior que se verificará na cobrança dos Impostos de Indústrias e Profissões e Predial, decorrentes da atualização dos valores locativos, decorrentes da atualização dos valores locativos, da conformidade com a Lei Municipal nº 389, de 5 de novembro de 1954.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de outubro do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal