PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

07/08/1956 00:08
LEI Nº 506/1956

LEI Nº 506/1956
"AUTORIZA A CESSÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uma área de terras do Patrimônio Municipal, medindo 120 metros de frente por 120 metros de fundo, à RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA, onde, atualmente, estão situadas suas torres de transmissão.

§ 1º - Esta área será dividida em duas zonas: a primeira terá 51 metros de frente por 70 metros de fundo, e será utilizada pela Rádio Santamariense Ltda., de acordo com seus interesses. A área restante, de 69 metros de frente por 50 de fundo, constitue a segunda zona, onde a Rádio Santamariense Ltda., procederá urbanização, construindo um logradouro público.

§ 2º - Esta cessão terá vigência por prazo indeterminado, isto é, enquanto a Rádio Santamariense Ltda. necessitar do referido local para suas torres de transmissão.

§ 3º - Em caso da Rádio Santamariense Ltda. retirar desse local suas torres de transmissão, ou não precisar mais ocupar essa área de terras do Município, esta retornará, automáticamente, ao Patrimônio Municipal, não cabendo indenização de espécie alguma por qualquer melhoramento introduzido.

Art. 2º A área restante, segunda zona, de 69 metros de frente por 50 de fundo, deverá ser urbanizada como praça, cabendo à Rádio Santamariense Ltda. proceder a essa urbanização dentro das determinações técnicas da Diretoria de Obras do Município.

Parágrafo único - A Rádio Santamariense Ltda. terá o prazo de dois (02) anos para o cumprimento do artigo 2º, entregando este logradouro público ao Município, sob pena de reexame da presente Lei.

Art. 3º Enquanto durar esta cessão nem o Município poderá determinar construções na referida área, nem a Rádio Santamariense Ltda. poderá dar mais altura às suas torres, respeitando-se, assim, o que preceitua a Portaria nº 269, do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 31 de março de 1936, em seu artigo 57.

Art. 4º Enquanto durar esta cessão, a Rádio Santamariense Ltda. dará, gratuitamente, publicação de editais e avisos de caráter oficial, tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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