LEI Nº 454/1955
DOA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CONTABILISTAS DO RIO GRANDE DO SUL UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SITO À RUA VISCONDE DE PELOTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CONTABILISTAS DO RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta Cidade, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Visconde de Pelotas, medindo 10,20 (dez metros e vinte centímetros) de frente por 17,60 mts (dezessete metros e sessenta centímetros de frente a fundo), com as seguintes confrontações:
Ao Norte, com o terreno nº 19, da quadra nº 36; ao Sul, com o terreno de propriedade do Grêmio dos Professores Santamarienses; ao Leste, com o terreno nº 21 e ao Oeste, onde faz frente, com a rua Visconde de Pelotas.
Art. 2º O terreno, objeto desta doação, destina-se-à construção da sede da Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, ficando estabelecido o prazo de dois (2) anos, para início das obras e cinco (5) para conclusão, findo o qual, não realizada a construção, reverterá o imóvel ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias introduzidas, não cabendo à entidade indenização alguma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal