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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CONTABILISTAS DO RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta Cidade, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Visconde de Pelotas, medindo 10,20 (dez metros e vinte centímetros) de frente por 17,60 mts (dezessete metros e sessenta centímetros de frente a fundo), com as seguintes confrontações:
Art. 2º O terreno, objeto desta doação, destina-se-à construção da sede da Associação Beneficente dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, ficando estabelecido o prazo de dois (2) anos, para início das obras e cinco (5) para conclusão, findo o qual, não realizada a construção, reverterá o imóvel ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias introduzidas, não cabendo à entidade indenização alguma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.