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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

12/02/1955 00:02
LEI Nº 407/1955

LEI Nº 407/1955
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO EM DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CELINA RIBEIRO PINTO E RELATIVA A IMPOSTO PREDIAL.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% na Dívida Atila lançada em nome de CELINA RIBEIRO PINTO, relativa ao Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 1.675, da rua Barão do Triunfo.

Parágrafo Único - Fica excluído do benefício desta Lei o débito relativo à Taxa de calçamento, que deverá ser pago integralmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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