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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

12/11/1954 00:11
LEI Nº 392/1954

LEI Nº 392/1954
CRIA A TAXA DE BOMBEIROS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica criada a TAXA DE BOMBEIROS, na percentagem de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre os Impostos Predial e de Indústria e Profissões, destinando-se a sua arrecadação à cobertura das despesas decorrentes do Serviço de Bombeiros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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