LEI Nº 364/1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO, À FEDERAÇÃO FILATÉLICA E NUMISMÁTICA DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por conta da arrecadação a maior que se verificar no exercício corrente, para concessão de um auxílio extraordinário à Federação Filatélica e Numismática do Rio Grande do Sul, com sede nesta cidade.
Art. 2º A verba autorizada pelo art. 1º destina-se à Instituição do "Prêmio Prefeitura Municipal de Santa Maria" a ser conferido à melhor coleção de selos do Brasil, figurante da exposição promovida por essa entidade, nos próximos dias 5, 6, e 7 de setembro vindouro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal