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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 2 de setembro de 2024

29/07/1954 00:07
LEI Nº 364/1954

LEI Nº 364/1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO, À FEDERAÇÃO FILATÉLICA E NUMISMÁTICA DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por conta da arrecadação a maior que se verificar no exercício corrente, para concessão de um auxílio extraordinário à Federação Filatélica e Numismática do Rio Grande do Sul, com sede nesta cidade.

Art. 2º A verba autorizada pelo art. 1º destina-se à Instituição do "Prêmio Prefeitura Municipal de Santa Maria" a ser conferido à melhor coleção de selos do Brasil, figurante da exposição promovida por essa entidade, nos próximos dias 5, 6, e 7 de setembro vindouro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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