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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 2 de setembro de 2024

08/07/1954 00:07
LEI Nº 351/1954

LEI Nº 351/1954
DÁ DENOMINAÇÃO A DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam denominadas: "CAP. PEDRO FRANCO CAVALHEIRO", a Escola Municipal do Rincão dos Albinos: "MANOEL DOS SANTOS PEDROSO", a escola Municipal que funciona no lugar denominado 12 de Maio; "RAFAEL PINTO BANDEIRA", a que funciona em Pedreiras e "MAJOR JOÃO CARRION" a que funciona em Costa do Lageado, todas no 6º distrito, São Martinho.

Art. 2º A Diretoria do Ensino Municipal fornecerá os traços biográficos dos patronos dessas escolas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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