LEI Nº 349/1954
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO, POR ESCRITURA PÚBLICA, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE SITO À RUA ROQUE CALAGE, COM A FINALIDADE DE SER NELE EDIFICADO, NO PRAZO DE 18 (DEZOITO) MESES, O PRÉDIO PARA A EXATORIA ESTADUAL.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, ao Estado do Rio Grande do Sul, a área de terras de sua propriedade sita à rua Roque Calage, condicionando a doação a que o Governo do Estado construa, no prazo de 18 (dezoito) meses, um prédio próprio para localização da Exatoria Estadual de Santa Maria.
Art. 2º O imóvel cuja doação é autorizado pelo art. 1º, tem as seguintes características e confrontações: 12,10 mts (doze metros e dez centímetros) de frente, por 31,80 mts. (trinta e um metros e oitenta centímetros) de fundo, limitando-se ao Norte com propriedade do Estado (Forum); ao Sul, com o imóvel de Helios H. Bernardi; a Oeste, com propriedade de Ferragem Santa Maria Ltda., e a Leste, onde faz frente com a rua Roque Calage.
Art. 3º Se no prazo de 18 (dezoito) meses, previsto no art. 1º, a contar da data da promulgação desta Lei, não estiver concluída a construção do prédio para sede da Exatoria Estadual de Santa Maria , o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio do Município, com as benfeitorias nele introduzidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria, em 30 de Junho de 1954.
PEDRO VERISSIMO GOMES FILHO
Presidente
ARISTIDES LEMOS DOS SANTOS
1º Secretário