LEI Nº 333/1954
CANCELA A DÍVIDA LANÇADA EM NOME DE JOSÉ ZANINI.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de JOSÉ ZANINI, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 2.375, da Rua Barão do Triunfo, de propriedade do referido cidadão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal