LEI Nº 331/1954
AUTORIZA O LOTEAMENTO DE TERRENOS E A ABERTURA DE UMA RUA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade ao que estabelece o Artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão para a abertura de uma rua com 12 metros de largura, partindo da Cel. Niederauer até atingir a rua Olavo Bilac, com início na primeira, distante 38,30 metros da rua Visconde de Pelotas.
Parágrafo Único - O Proprietário da área a ser transformada em rua, Sr. Erich Baecker, deverá realizar na nova via pública, por sua conta, os serviços de calçamento, água e esgoto e luz elétrica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão ao Sr. Erich Baecker para lotear em terrenos, o restante da área de sua propriedade nas duas faces dessa nova rua, sujeitando-se, esse proprietário às exigências normais para loteamentos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, do Sr. Erich Baecker, a área de terras que servirá para a abertura da rua prevista no artigo primeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal