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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 2 de setembro de 2024

04/03/1954 00:03
LEI Nº 326/1954

LEI Nº 326/1954
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA LANÇADA EM NOME DO EXTINTO SR. FELIPE WEIMANN.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na dívida lançada em nome do extinto Sr. FELIPE MARÇAL WEIMANN, cujo total monta a Cr$ 6.597,60.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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