LEI Nº 293/1953
CONCEDE UMA SUBVENÇÃO ANUAL AO INSTITUTO DE MÚSICA "MOZART".
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedida uma subvenção anual ao Instituto de Música "MOZART", de Cr$ 5.000,00, a partir do exercício de 1954.
Art. 2º A presente Lei terá vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal