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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública, à Escola de Teatro "Leopoldo Fróes", destinada à construção de sua sede e do "Teatro Popular", a área pertencente ao Patrimônio Municipal, localizada à rua Dr. Bozano, com as seguintes confrontações e as metragens mais ou menos estabelecidas:
Art. 2º A Direção da Escola de Teatro "Leopoldo Fróes", se lhe parecer conveniente, poderá vender a terceiros ou permutar o terreno que o Município lhe doa pela presente lei, contanto que, desse rendimento, venha a adquirir outro terreno para o mesmo fim, em local mais apropriado.
Art. 3º Na escritura de doação será parte integrante as condições mínimas estabelecidas pela Escola de Teatro "Leopoldo Fróes", para funcionamento do "Teatro Popular", assim expressas:
Art. 4º Tão logo se encontre montado o "Teatro Popular", a Direção da Escola de Teatro "Leopoldo Fróes" elaborará um Regimento Interno, subordinando-o aos seus Estatutos e aos princípios fundamentais desta Lei, fornecendo cópia do mesmo ao Governo do Município.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.