PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

18/12/1952 00:12
LEI Nº 226/1952

LEI Nº 226/1952
ESTABELECE MODALIDADE DE COBRANÇA DA TAXA DE CALÇAMENTO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Concluído o calçamento a que se refere o Art. 5º, letra e, da Lei Municipal nº 195, de 26 de setembro de 1952, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a cobrança da dívida da seguinte forma:

I - sem juros ou acréscimos até 30 (trinta) dias após a conclusão do calçamento na frente do imóvel.

II - em prestações mensais, nos prazos de 6, 12, 18, 24 e 30 meses e com juros anuais de 12% (doze por cento).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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