LEI Nº 6376/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO BANHADOS EM POESIA E CANÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o evento Banhados em Poesia e Canção, promovido pela Cabanha Capão dos Anjos.
Parágrafo único. O evento Banhados em Poesia e Canção a que se refere o
caput deste artigo será realizado anualmente na primeira semana do mês de junho no Distrito de Santa Flora.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de agosto de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal