LEI Nº 94/1950
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos funcionários municipais do quadro fixo, subprefeitos, professores, extranumerários mensalistas, da Prefeitura Municipal, um aumento sobre os seus vencimentos atuais de acordo com a Tabela anexa.
Art. 2º A cada funcionário municipal aposentado e pensionistas, é concedido um aumento de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Servirá de recurso para fazer face às despesas decorrentes do aumento previsto nesta Lei, a verba constante da rubrica 64-8.93.0 - Despesas Diversas- Para aumento de vencimentos aos funcionários, na Lei de Meios do corrente exercício.
Art. 4º O presente aumento vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal