LEI Nº 52/1948
"CRIA A COMISSÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É criada a Comissão de Arbitramento de Alugueres, que terá por função estudar e dar parecer em todos os casos em que seja necessário o arbitramento, a requerimento ou por convocação do Prefeito e do Diretor da Fazenda e nas condições estabelecidas no Decreto - Lei Federal nº 9.669, de 29 de Agosto de 1946.
Art. 2º A Comissão criada no artigo anterior, será constituída por três (3) membros, dois dos quais serão escolhidos, livremente, pelo Prefeito entre os funcionários municipais que tenham estabilidade, cabendo a presidência a um deles, e o outro indicado pela Diretoria da Associação dos Proprietários de Imóveis.
Parágrafo único - Os membros da Comissão de Arbitramento de Alugueres exercerão as funções gratuitamente e serão designados por Portaria do Prefeito.
Art. 3º Em cada caso submetido à sua apreciação e pronunciamento, a Comissão apresentará laudo de arbitramento á Diretoria da Fazenda, que, por sua vez, o encaminhará ao Prefeito, para decisão final.
§ 1º - O laudo de arbitramento deverá ser detalhado, apresentando as razões sobre as quais se fundamenta, e só terá efeito depois de aprovado pelo Prefeito.
§ 2º - O laudo deverá ser apresentado à Diretoria da Fazenda no prazo improrrogável de oito (08) dias após ter sido o assunto submetido à apreciação da Comissão.
Art. 4º A Taxa de Arbitramento, que será paga por estampilhas municipais no laudo de arbitramento, é a criada pelo § 1º do artigo 23, do Decreto - Lei nº 9669, de 29.08.1946.
Parágrafo único - A Taxa de Arbitramento deve ser paga por quem requerer o arbitramento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal