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Art. 1º É criada a Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, cuja renda será aplicada exclusivamente na construção, conservação e melhoramentos das estradas a cargo do Município.
Art. 2º A Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, incide sobre toda a pessoa ou jurídica que, com economia própria, ocupar terras agrícolas ou pastoris, no Município, e será cobrada nas seguintes proporções:
Art. 3º A Lei Orçamentária fixará anualmente, no respectivo serviço, excluída as despesas com a administração, dotações para mão de obra e material de aplicação, nunca inferior a previsão da receita da Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, não podendo a verba ser posteriormente reduzida, salvo se, com a execução orçamentária, não for possível realizar mais de 70% da receita prevista neste tributo.
Art. 4º O lançamento da Taxa de Reparação e Conservação de Estradas terá por base a extensão da propriedade ocupada, e será cobrada conforme as cotações constantes do artigo 2º.
Art. 5º O tributo será lançado de acordo com os dados de que dispõe a Prefeitura, notificando-se o contribuinte, que formulará sua reclamação, querendo, dentro de 30 dias da notificação.
Art. 6º A arrecadação da Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, será realizada até 30 de abril de cada ano, a boca do cofre, na tesouraria municipal, sendo facultado aos contribuintes dos distritos rurais, o pagamento nas respectivas Subprefeituras.
Art. 7º Aos contribuintes é facultado o pagamento da Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, em serviços ao Município, na razão do preço pago aos operários diaristas da Prefeitura.
Art. 8º A falta do lançamento não isenta o contribuinte do pagamento do tributo e multas a que estiver sujeito.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.