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18/10/2019 00:10
LEI Nº 6403/2019

LEI Nº 6403/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL NOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica criada a seguinte categoria funcional no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido na Lei Municipal no 4745, de 05 de janeiro de 2004.
 
III - GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Classes Cargos Denominação da Categoria Padrão
A-B-C-D-E-F-G 2 Terapeuta Ocupacional VII
 
Art. 2o A especificação da categoria funcional criada no art. 1o, constituem o Anexo I, parte integrante desta Lei.
 
Art. 3o A carga horária normal de trabalho da categoria funcional criada pela presente Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 4o Os recursos para cobrir as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da respectiva unidade de lotação dos servidores.
Órgão: 06 - Secretaria de Município da Saúde
Unidade Orçamentária: 06.01
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2116 - Manutenção dos Serviços Terapêuticos do CAPS
Recurso: 4501
 
Art. 5o O preenchimento dos cargos criados por esta Lei será efetuado através de Concurso Público, em conformidade com as normas da legislação vigente.
 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Anexo I
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional,que envolvam conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de terapia ocupacional com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da saúde pública.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;
- executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado;
- acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado;
- realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos, atestados, realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do terapeuta ocupacional;
- coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
- prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal;
- execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
- operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
- execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras;
- realização de diagnósticos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos;
- prestação de serviços nas áreas de saúde e educação mediante a utilização de técnicas e métodos específicos para reestruturar o cotidiano das pessoas com problemas físicos, mentais e sociais, com a finalidade de promover e favorecer as condições para execução das suas atividades;
- desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços de terapia ocupacional;
- participação em programas sociais, comunitários e escolares de saúde;
- prestação de assistência em terapia ocupacional em postos e unidades de saúde.
 
Requisitos:
Curso de nível superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo órgão de classe.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
 
 

 
Criado em: 18/10/2019 - 12:58:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2019 - 12:58:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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