PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

09/01/2020 00:01
LEI Nº 6445/2020

LEI Nº 6445/2020
ALTERA A LEI Nº 5288, DE 16 DE MARÇO DE 2010, QUE INSTITUI O FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 5288, de 16 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Institui o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS, sediado no Município de Santa Maria, e dá outras providências.” (NR)
 
Art. 2º Altera o art. 1º, o inciso IV e o § 2º do art. 4º, o caput e § 1º e o § 2º do art. 5º, o art. 7º  e o art. 8º da Lei nº 5288, de 16 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS - FUNREBOM, sediado neste Município, com a finalidade de prover recursos para reequipamento e custeio, aprimoramento técnico profissional, aquisição de material permanente, realização de estudos e vistoria em planos e sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndio, construção e conservação de instalações da Organização de Bombeiro Militar com sede em Santa Maria.” (NR)
 
Art. 4º...
...
IV - Presidente do Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN. (NR)
...
 
§ 2º Competirá ao Comandante do 4º Batalhão de Bombeiros Militar a responsabilidade de orientar quanto às necessidades e às adequações técnicas dos equipamentos em geral que resultarão na aplicação dos recursos do FUNREBOM, mediante diretrizes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS e aprovadas pelo Conselho. (NR)
 
Art. 5º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria de Município de Finanças, a qual compete todos os atos necessários a administração, contabilidade, controle, movimentação de conta bancária e aplicação dos recursos.
§ 1º Para o uso dos recursos do FUNREBOM, toda e qualquer despesa ou pagamento, além da aprovação do Conselho, da observância estrita à Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, também deverá, obrigatoriamente, observar a regulamentação interna da Prefeitura Municipal de Santa Maria em relação aos requisitos e trâmites licitatórios, da mesma forma que as Secretarias Municipais.
§ 2º A prestação de contas dos recursos será analisada pela equipe da Controladoria e Auditoria Geral do Município - Controle Interno.
§ 3º É vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos componentes do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM. (NR)

 
Art. 7º Os recursos de que trata o art. 5º serão movimentados pela Secretaria de Município ou pelo ordenador de despesas do Município, nos mesmos moldes das Secretarias Municipais. (NR)
 
Art. 8º A autorização para aplicação de recursos do FUNREBOM dependerá sempre da aprovação do Conselho Diretor, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar.” (NR)
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 5288, de 16 de março de 2010.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 09/01/2020 07:43:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/01/2020 07:43:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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