LEI Nº 6470/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ATUALIZADA DE VACINAS, NO ATO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica obrigatória a apresentação, por pais ou responsáveis, de declaração atualizada de vacina das crianças e dos adolescentes, quando da matrícula ou rematrícula no âmbito do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. A declaração mencionada no
caput deste artigo poderá ser obtida junto à rede de atendimento à saúde de Santa Maria, como feita atualmente.
Art. 2º A declaração atualizada de vacina indicará a regularidade ou não da criança ou adolescente quanto ao calendário oficial de vacinação em vigor, se as obrigatórias à idade foram devidamente aplicadas, devendo, uma cópia desta, ficar juntada à pasta do estudante.
Parágrafo único. A declaração obedece ao documento já fornecido atualmente pela rede de saúde, com suas especificações, inclusive, quanto às contraindicações ou inviabilidade de aplicação ao menor.
Art. 3º Em não sendo apresentada a declaração mencionada no rol de documentos exigidos pelas instituições de ensino, poderá, a juízo da instituição, ser concedido um prazo de até 40 (quarenta) dias para fins de regularização.
Art. 4º Na hipótese de não ser regularizada a situação e a respectiva não apresentação da declaração atualizada de vacina do menor, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar respectivo, sem prejuízo à efetivação ou manutenção da matrícula.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de junho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal