LEI Nº 6475/2020
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 6º DA LEI Nº 6040, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Insere o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 6040, de 6 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
...
Parágrafo único. Poderão ser suspensas as entregas das condecorações previstas nesta Lei em caso de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros motivos de força maior, desde que o ato seja devidamente justificado e decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, que deve assentar a decisão em ata contendo suas razões”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de julho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal