PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

03/07/2020 00:07
LEI Nº 6475/2020

LEI Nº 6475/2020
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 6º DA LEI  Nº 6040, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Insere o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 6040, de 6 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6º ...
...
Parágrafo único. Poderão ser suspensas as entregas das condecorações previstas nesta Lei em caso de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros motivos de força maior, desde que o ato seja devidamente justificado e decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, que deve assentar a decisão em ata contendo suas razões”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de julho de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 03/07/2020 11:51:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2020 11:51:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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