PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

10/07/2020 00:07
LEI Nº 6476/2020

LEI Nº 6476/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS INFORMAÇÕES REFERENTES A APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E DE MATERIAIS EM PERÍODO DE VIGÊNCIA DE DECRETOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação extraordinária das informações referentes à aplicação de recursos financeiros em período de vigência de Decretos de emergência ou calamidade pública no âmbito do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º São informações mínimas obrigatórias, a conter nos demonstrativos de divulgação as seguintes:
I - execuções orçamentárias suspensas para fins de remanejamento de recursos do orçamento;
II - créditos adicionais extraordinários;
III - créditos repassados por outros órgãos para fins de atendimento das medidas que envolvem a emergência ou calamidade pública;
IV - relatório numerário de doações de materiais de toda a natureza recebidos em campanhas ou ações de arrecadação para atender as medidas de emergência ou calamidade pública;
V - investimentos feitos com recursos públicos para atender as necessidades de emergência ou calamidade pública;
VI - relatório numerário de doações de materiais de toda a natureza feitas pelo poder público em campanhas ou ações de doação para atender as medidas de emergência ou calamidade pública.
 
Art. 3º A divulgação constante no art. 1º desta Lei deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, no mínimo, na página principal do Município na rede mundial de computadores, ficando facultada, sua disponibilidade em outros espaços, especialmente da imprensa para alcance populacional.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de julho de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 10/07/2020 08:00:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/07/2020 08:00:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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