PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

03/11/2020 00:11
LEI Nº 6496/2020

LEI Nº 6496/2020
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Santa Maria a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde.
 
Art. 2º A Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde terá como finalidade:
I - desenvolvimento de ações de conscientização da importância do agente comunitário de saúde;
II - desenvolvimento de ações para qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais;
III - promoção de debates e outras iniciativas de valorização aos profissionais;
IV - outras atividades correlatas.
 
Art. 3º A Semana Municipal ocorrerá anualmente na semana que perfaz o dia 4 de outubro, Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.585, 28 de novembro de 2007.
 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga o inciso LI do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de outubro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 03/11/2020 12:24:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/11/2020 12:24:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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